Por Autoescolas Guedes
04/02/2021 11h52
As PPDs e CNHs vencidas em 2020 ganharam mais um ano de validade. Portanto, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021 (só estarão irregulares decorridos 30 dias após o “novo vencimento”).
Legislação: Resolução nº 805/2020 do Contran.
Confira o calendário na imagem acima.
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